A CIPA agora inclui medidas contra o assédio

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Desde março de 2023, a nova nomenclatura passa a ser: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A mudança foi publicada em portaria no Diário Oficial da União em 22/12/2022.
As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
• inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
• fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
• realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Portanto, as organizações devem estar bem assessoradas técnica e juridicamente para que se adaptem às novas regras, seja desde a implantação, nos procedimentos e nos treinamentos, pois sempre que se fizer necessário, poderão ser revistos e complementados, com o intuito de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Autora: Mirian Alves Pereira
Fonte: https://www.in.gov.br

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