
COVID-19, CONDOMÍNIOS E AS OBRAS?
17 de agosto de 2019
Vendedor que não entregou documento do imóvel deve indenizar comprador
3 de setembro de 2020O Governo de Santa Catarina, através da Superintendência de Vigilância em Saúde Sistema Único de Saúde emitiu a Nota Informativa nº. 026/2020 – DIVS/SUV/SES/SC, referente a INFORMAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) DIRIGIDAS AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS.
Dentre as diversas informações, a orientação é de não realização de obras que não sejam emergenciais, tanto em áreas comuns como nas unidades autônomas (apartamento). Considera-se como exemplo de obras emergenciais: vazamentos de água, extravasamento de esgoto, muros de contenção (quando houver perigo de deslizamentos), entre outros.
A nota informativa poderá ser acessada no site do dive.sc.gov.br ou pode ser baixada diretamente no link abaixo:
👉🏼http://dematte.adv.br/obras-condominios.pdf





