
CONDOMÍNIOS – TAXAS DE CHAMADA DE CAPITAL EM SITUAÇÃO DE SURTO DE CORONAVIRUS
4 de maio de 2020Com o surto de Coronavirus – COVID 19 que estamos vivenciando, é de conhecimento público que o impacto na economia terá proporções alarmantes.
Pequenas atitudes podem auxiliar o cidadão e a nação a superar a crise. O próprio Governo tem anunciado, a cada dia, medidas para suavizar o impacto financeiro que o Coronavirus – COVID 19 deverá causar ao país.
Mas como podemos ajudar?
Para quem convive em Condomínio, uma solução rápida que poderá ajudar o condômino a manter em dia sua contribuição é adiar a cobrança de chamadas de capital não urgentes.
E a Assembleia?
Por mais que a chamada de capital obrigatoriamente tem que ser aprovada em assembleia, entendemos que é possível o adiamento desta sem que seja necessária a realização de nova assembleia, até mesmo porque estão temporariamente proibidas as reuniões de qualquer cunho (Decreto 521: Art. 3º-B. Ficam proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, em todo o território catarinense).
Então, por tratar-se de situação sui generis, e caso o valor de chamada de capital não esteja sendo arrecadado para uso urgente, é possível o adiamento desta cobrança. Recomendamos, contudo, a aprovação do conselho fiscal.





