OAB: Órgão Especial autoriza atuação da advocacia no metaverso

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De fato, com a inovação tecnológica em todos os setores sociais e empresariais, inevitavelmente a advocacia não poderia ficar de fora. Fez-se necessário o respaldo da OAB para que fosse dado um norte de que forma ela pode se posicionar, não apenas nas redes sociais, como também no mundo virtual.
Para a OAB, desde que não seja suprimida a imagem do profissional, não há impedimento de utilização e criação de avatares em ambientes virtuais.
As ações que englobam o marketing jurídico e publicidade pela advocacia em ambientes virtuais são lícitas, desde que exercidas “de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021”.

Esta foi a primeira resposta à consulta direcionada ao colegiado pelo Comitê de Marketing Jurídico, em sessão realizada recentemente. O Órgão Especial da OAB afirmou ser possível a presença da advocacia no metaverso e a criação e utilização de avatares em ambientes virtuais.
Quanto à inovação da colocação da advocacia no ambiente virtual, para o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, “é importante que a Ordem dê essa segurança para todos os advogados, especialmente os mais jovens, para que eles possam saber como conduzir sua atuação em ambiente virtual e, com isso, exercer a advocacia com mais segurança”.

Informações: OAB

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