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18 de julho de 2024As mudanças comportamentais nas relações interpessoais e o avanço nas atualizações de normas em condomínios edilícios vêm se desenvolvendo ao longo dos anos, sempre na busca de um convívio pacífico, estabelecendo direitos e deveres entre os condôminos. Importante ressaltar que, com alterações, sejam pelo Código Civil ou por decisões dos tribunais superiores, a sociedade vem se adaptando e buscando melhorar a convivência dentro dos condomínios.
Uma adaptação à nova realidade da sociedade foi sobre os animais de estimação. O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação em sua unidade. No entanto, em casos em que a convivência com determinado animal se torna inviável, é necessário que cada caso seja analisado individualmente pela justiça. Independentemente da decisão do STJ, muitos condomínios já haviam decidido em assembleias pela permissão dos pets em suas convenções e regulamentos internos, estabelecendo assim as formas e condições que consideraram as melhores para o perfeito convívio entre seus condôminos.
Urge salientar que a legislação condominial era norteada pela Lei 4.591/64 e, com o advento do novo Código Civil de 2002, a legislação foi substituída pelos artigos 1.331 ao 1.358. Muitas mudanças surgiram, em especial em relação à liberdade que os gestores e condôminos passaram a ter, com poder de decisão sobre suas normas e resoluções, ou seja, maior possibilidade de autorregulação por meio das assembleias de forma mais relevante. Decisões, tais como: as normas para rateio de despesas, percentual de juros a serem cobrados sobre atrasos no pagamento de taxas condominiais, destituição de síndico, punições e obrigações dos condôminos, multa a condômino que não cumpre seu dever e por conduta antissocial, e principalmente adequação da convenção ao novo Código Civil, sob pena de ser anulada imediatamente.
Inúmeras são as razões para que o gestor condominial, síndicos e administradoras de condomínios, estejam sempre acompanhados por uma assessoria jurídica atualizada e experiente no que tange às convenções condominiais. Pois, a fim que se cumpram as melhores decisões numa gestão eficaz é primordial que se estabeleçam as diretrizes, normas e direitos dos condôminos através de uma Convenção Condominial e Regulamento Interno bem fundamentados com zelo e excelência, com o propósito de garantir que a boa convivência seja mantida.
Autor: Osni José Dematte – OAB/SC 6941





