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Da possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente para garantia do crédito condominial
2 de julho de 2024Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por condômino contra condomínio de shopping center. Em análise a esse conteúdo, a egrégia Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, em recurso especial, que o condômino não tem legitimidade para propor, individualmente, a ação de exigir contas. O síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos, na assembleia de condomínio. Em primeira instância o feito foi extinto, sem resolução de mérito, devido à ilegitimidade ativa, ou seja, o condômino individualmente não pode exigir a prestação de contas. Insatisfeito, o condômino apelou e, em recurso de apelação, entendeu o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), que o condômino que detém mais de 45% de ente, que por sua vez, representa mais de 80% do condomínio, é considerado parte legítima para exigir as contas individualmente e não somente em assembleia de condomínio.
Inconformado o condomínio do shopping center interpôs recurso especial e obteve sucesso, revertendo o acórdão supra mencionado. A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso especial. Pela relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, “o propósito recursal consiste em definir se o condômino tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas em face da administradora do condomínio.” “O condômino, isoladamente, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de prestar contas à assembleia, nos termos do art. 22, §1º, “f”, da Lei nº 4.591/1964”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial da administradora do shopping center.
Tal posicionamento do STJ autentica a soberania das decisões em assembleias, pois é nessa ocasião que os assuntos pautados são discutidos, especialmente os de questão financeira. Mister se faz ressaltar que em um condomínio existe um domínio de mais de um sujeito simultaneamente de um determinado bem, portanto o interesse pela saúde financeira é de todos. Ademais não se trata o caso de mero pedido de acesso a documentos, o que deve ser assegurado a todos os condôminos, mas de uma completa prestação de contas, que por lei deve ser apresentada em assembleia geral. Querer exigir individualmente a prestação de contas vai na contramão da natureza do condomínio. Assim, decisão acertada da egrégia Terceira Turma. Isto posto, essa decisão assegura ao condomínio uma gestão mais eficiente, uma vez que o síndico apresentará as contas a todos os condôminos em uma única ocasião.
Autora: Mirian Alves Pereira
Fonte: REsp 2.050.372/STJ





