Lei da Parentalidade Positiva

A importância de conhecer sobre a reparação de vícios construtivos após a entrega do Imóvel Jurisprudência
18 de julho de 2024
Responsabilidade objetiva da instituição financeira nos golpes do boleto falso
22 de julho de 2024
A importância de conhecer sobre a reparação de vícios construtivos após a entrega do Imóvel Jurisprudência
18 de julho de 2024
Responsabilidade objetiva da instituição financeira nos golpes do boleto falso
22 de julho de 2024

A Lei nº 14.826/2024, sancionada em 20 de março de 2024, institui a aliança entre o Poder Público, pais e responsáveis em promover o direito básico das crianças, assim consideradas menores de 12 anos, ao direito de brincar e dispor de uma educação formativa, não violenta e psicológica integrais, a fim de atender, com isonomia, a formação da melhor infância.

A nova legislação se relaciona, de forma fidedigna, à Lei nº 14.344/2022 inserindo no caput do art. 5º , inciso VIII a seguinte redação “ (…)VII – promover a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica contra a criança e o adolescente.” (NR)”.
A denominada Lei da Parentalidade Positiva, se estabelece como uma preciosa aliada às garantias fundamentais do direito da criança (art. 227 da CF/88) a convivência familiar e social digna e vivência da infância em todas as suas nuances, o direito à educação e apoio emocional para uma melhor formação de sua vida adulta, devendo ser facilitada em todos os meios sociais, indiscriminadamente, a fim de formar adultos capacitados, com senso crítico e igualdade de condições.
A boa prática da formação infantil, seja pelos pais, educadores, responsáveis legais, pela família em geral, pelo Estado e pela sociedade, estimulará, potencialmente, a vivência da melhor infância e, por conseguinte, a paridade de condições na adolescência e vida adulta o que invariavelmente tornará a vida em sociedade mais generosa e capacitada para os desafios cotidianos.

Referências Legislativas:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024
LEI Nº 14.344 DE 24 DE MAIO DE 2022

Autoria Advogada Ãngela Russo – OAB/SC 56885-B

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *