
Lei – 14.905/24 Dispõe sobre Atualização Monetária e Juros, pode ter Impacto Negativo em Condomínios
10 de julho de 2024
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11 de julho de 2024STJ decide em novo processo mais um caso de penhora sobre imóvel alienado fiduciariamente decorrente de execução por dívidas condominiais.
Trata-se de execução por dívidas oriundas de taxas condominiais não quitadas de imóvel alienado fiduciariamente. O juiz de origem negou a penhora sobre o imóvel, tendo deferido apenas a penhora sobre os créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
No entanto, nesse novo julgamento (27/02/2024), o STJ decidiu que, em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício, é possível sim a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito em razão da natureza da dívida condominial ser propter rem, ainda que esteja alienado fiduciariamente.
RECURSO ESPECIAL Nº 2120197 – SC (2024/0021848-6)
Autor: Osni José Dematte – OAB/SC 6941





