STF derruba revisão da vida toda em ação de benefícios previdenciários

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Em sessão plenária do dia 21/03, por maioria de sete votos a quatro, o STF decidiu contra a validade da chamada “revisão da vida toda”, voltando atrás no entendimento firmado sobre o tema pela própria corte em 2022.
Foi derrubado o entendimento firmado no caso da ‘revisão da vida toda’ ao julgar obrigatória a observância da regra de transição e tirar a opção do segurado de escolha do regime previdenciário mais benéfico.

Assim, ficou estabelecido que, para os segurados que contribuíram antes do Plano Real, vale a regra de transição. Ou seja, eles não podem mais escolher o uso das contribuições anteriores a 1994, ao contrário do que foi decidido em 2022.
A decisão foi proferida durante a análise de duas ADIns (2.110 e 2.111) que questionavam a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais.

Fonte: Migalhas

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