STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar com partilha de bens

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Os ministros do STF decidiram, por unanimidade, contra a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamento e união estável para pessoas que têm mais de 70 anos.

De acordo com o Código Civil, artigo 1.641, inciso II, pessoas com mais de 70 tinham que se casar por separação de bens. A decisão do tribunal vem elucidar que, separação de bens passa a ser facultativa, sendo só aplicável quando não for manifestada a vontade dos noivos. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.

Para o relator do processo, o presidente Luís Roberto Barroso, a regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar o regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. “Viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”, afirmou.
O relator propôs uma orientação para a aplicação da regra, fixando que a norma não é obrigatória, que só prevalece se não for definido o regime de bens no momento da união.

A ministra Cármen Lúcia, em seu pronunciamento, criticou o machismo e o etarismo na sociedade. Ela afirmou que existe uma expectativa irreal das pessoas de serem jovens para sempre e felizes para sempre. “O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos: ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil” disse a ministra.

Aqueles que são adeptos da obrigatoriedade do regime de separação de bens, argumentam que manter a regra é compatível com a Constituição, que não há violações a direitos e que há casos em que é possível a interferência do Direito na vida privada.

Os que se opõem à aplicação do artigo 1.641, inciso II do Código Civil, argumentam que ele viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da autonomia da vontade.

O tema é de repercussão geral, portanto terá aplicação para casos semelhantes em instâncias inferiores na Justiça. Assim, com a decisão do STF, pessoas com mais de 70 anos, que se unirem em matrimônio ou em união estável terão o direito de escolher qual regime de separação desejam.

Fonte: Agência Senado

 

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