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22 de julho de 2024
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22 de julho de 2024A nova regra da laqueadura, conforme estabelecida pela Lei 14.443/2022, já está em vigor. Esta lei, de fato, eliminou a necessidade de autorização do cônjuge para a realização do procedimento de esterilização voluntária (laqueadura). A lei reduziu a idade mínima para que uma pessoa possa se submeter voluntariamente ao procedimento de esterilização de 25 para 21 anos.
Essa mudança legislativa reflete um avanço na autonomia reprodutiva, permitindo que indivíduos exerçam maior controle sobre suas decisões reprodutivas sem a necessidade de consentimento de terceiros.
Fonte: Senado Federal





