
Responsabilidade objetiva da instituição financeira nos golpes do boleto falso
22 de julho de 2024
Já está valendo a nova regra da laqueadura
22 de julho de 2024A trabalhadora fez viagem sem motivo profissional e utilizou indevidamente os recursos da empresa. Com base em previsão legal na CLT, a mesma foi demitida por justa causa, em decorrência de comportamento grave. Trata-se de empresa no ramo de distribuição de materiais cirúrgicos hospitalares. A trabalhadora era a responsável pelo agendamento de reserva em hotéis para os demais empregados da empregadora.
A ex-funcionária argumentou que foi injustamente demitida, requereu a reversão da justa causa e o pagamento das rescisórias decorrentes e também a indenização por danos morais. Porém, a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa. Esse foi o entendimento da magistrada da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG, baseado em provas apresentadas pela empregadora. “Assim, no indevido exercício das atribuições que lhe foram conferidas no cargo de coordenadora de instrumentação, ela realizou o agendamento e hospedou-se em um hotel, no município de Varginha/MG, com outro ex-funcionário, sem que estivesse, no momento, em qualquer atividade profissional”.
Para a magistrada, as conversas extraídas do celular corporativo, os e-mails de reserva de suíte master em datas que não correspondiam aos dias de trabalho, demonstram conduta reprovável.
Em resposta à notificação extrajudicial, o hotel atestou que naquela data foi emitida nota fiscal em nome da empregadora, e que se refere a hospedagem de duas pessoas, com uma delas registrada no documento.
A confiança foi quebrada. Para a magistrada é irrefutável a falta grave cometida pela trabalhadora, caracterizando ato de improbidade. “Isso é suficiente para a quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo de emprego”.
Os magistrados da 8ª Turma do TRT da 3ª Região, confirmaram a sentença, por maioria de votos.
Fonte: Migalhas





