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21 de outubro de 2024A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou recentemente a forma como a tarifa de água deve ser calculada nos condomínios que possuem um único hidrômetro para várias unidades habitacionais. Essa decisão impacta diretamente a maneira como os moradores e síndicos devem encarar o custo desse serviço essencial.
Mudança de Paradigma: Consumo Real Fracionado
Anteriormente, a tarifa de água era calculada com base no consumo total aferido pelo hidrômetro único do condomínio. Esse método frequentemente resultava em tarifas elevadas, especialmente para condomínios com um grande número de unidades, pois o consumo total era enquadrado nas faixas de tarifação mais altas.
Com a nova decisão do STJ, adotou-se o método do consumo real fracionado, que considera cada unidade habitacional como um usuário individual do serviço de água. Aqui estão os principais aspectos das novas regras:
– Parcela Fixa (Tarifa Mínima): Cada unidade pagará uma tarifa mínima fixa, independentemente do consumo de água registrado pelo hidrômetro do condomínio. Essa tarifa mínima é obrigatória para todas as unidades.
– Parcela Variável: Além da tarifa mínima, existe uma parcela variável que só será cobrada se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo estipulada para todas as unidades somadas.
Impacto Prático da Mudança
Para ilustrar a diferença entre os métodos antigo e atual, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, apresentou um exemplo concreto: um condomínio com 124 unidades registrou um consumo de 1.547 m³ de água.
– Método Anterior: Sob as regras antigas, o consumo desse volume levaria o condomínio a uma das faixas de tarifação mais elevadas, resultando em uma conta de aproximadamente R$ 71 mil.
– Método Atualizado: Com a nova metodologia, cada unidade pagará apenas a tarifa mínima. O excedente poderá resultar em tarifas mais altas, mas não tão significativas quanto no exemplo anterior, resultando em uma conta estimada de cerca de R$ 10 mil.
Considerações Finais
O relator destacou que essa mudança visa promover um tratamento mais justo e equitativo entre os condôminos, independentemente de possuírem ou não hidrômetros individuais. A decisão visa eliminar disparidades e garantir que cada unidade pague de acordo com seu consumo real.
Portanto, para síndicos e moradores, é essencial compreender e aplicar corretamente essas novas diretrizes no gerenciamento financeiro do condomínio, assegurando uma administração transparente e eficiente dos recursos hídricos.
Essas mudanças foram fundamentadas nos Recursos Especiais REsp 1.937.887 e REsp 1.937.891, estabelecendo novos parâmetros para a cobrança de tarifas de água em condomínios com hidrômetro único.
Esta decisão representa um marco significativo no direito condominial e no direito do consumidor, buscando equilibrar interesses e promover justiça na cobrança por serviços essenciais como o fornecimento de água.
Fonte: www.conjur.com.br
Autoria: Osni José Dematte
OAB/SC 6941





