
Mudança na Cobrança da Tarifa de Água em Condomínios com Hidrômetro Único: Entenda as Novas Regras
10 de outubro de 2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça Estabelece a Possibilidade de Decretação de Divórcio Postumamente
25 de outubro de 2024O reconhecimento jurídico da exclusão do sobrenome do pai biológico, em casos de abandono afetivo, tem se tornado um tema de relevância crescente no âmbito do direito de família. Especificamente, trata-se da possibilidade de um filho remover o sobrenome paterno de seu registro civil, argumentando que o pai biológico nunca participou efetivamente de sua criação.
Contexto Legal
No ordenamento jurídico brasileiro, o nome civil é um direito personalíssimo e, portanto, deve refletir a identidade do indivíduo de forma precisa e coerente com sua história de vida. Em casos em que há comprovação de abandono afetivo por parte do pai biológico, isto é, ausência de convívio e suporte emocional significativo ao longo da vida do filho, a jurisprudência tem reconhecido o direito deste último em remover o sobrenome paterno.
Fundamentos Jurídicos
1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Este princípio, fundamental na Constituição Brasileira, assegura que todos devem ter sua dignidade respeitada, incluindo o direito à identidade pessoal.
2. Interesse Superior do Menor: A proteção integral do menor é um princípio norteador no direito de família, que visa garantir o desenvolvimento saudável e integral da criança ou adolescente.
3. Abandono Afetivo como Fator Determinante: A ausência de vínculo afetivo e de suporte paterno ao longo da vida do filho pode ser considerada como justificativa para a exclusão do sobrenome paterno.
Jurisprudência Atual
Recentemente, tribunais têm proferido decisões favoráveis à exclusão do sobrenome paterno em casos onde ficou comprovada a falta de convívio e suporte emocional por parte do pai biológico. Esta tendência reflete uma interpretação mais ampla do direito à identidade, reconhecendo que o nome civil deve estar alinhado com a realidade vivida pelo indivíduo.
Conclusão
Em suma, o reconhecimento da exclusão do sobrenome do pai biológico por abandono afetivo representa um avanço significativo no direito de família, garantindo que o nome civil seja congruente com a vivência e a identidade pessoal do indivíduo. A jurisprudência tem acompanhado esta evolução, protegendo o direito dos filhos a uma identidade coerente com suas experiências de vida.
E mais, vale enaltecer que essa decisão de vanguarda na jurisprudência brasileira é um marco fundamental na autonomia da vontade e do direito de filiação baseada no afeto e na participação ativa dos genitores na criação dos filhos.
Portanto, diante de evidências substanciais de abandono afetivo, é possível buscar judicialmente a exclusão do sobrenome paterno, assegurando assim o respeito à dignidade e à identidade pessoal do indivíduo, conforme os princípios fundamentais do direito brasileiro.
Fonte: @direitonews
Autoria: Ângela Romanha Russo – OAB/SC 56885-B





